Com a entrada em vigor da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção), que instituiu a responsabilidade objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, o ordenamento jurídico brasileiro passou a conceder tratamento legal aos programas de integridade, pois previu que a sua adoção deve ser considerada no momento de aplicação das penalidades previstas na Lei.

Desde então, tem se tornado cada vez mais usual a adoção de medidas de boa governança corporativa por empresas brasileiras que tenham por objetivo reduzir a prática de condutas ilegais e antiéticas por seus funcionários, especialmente no que tange a atos praticados contra a Administração Pública, como corrupção, fraude à licitação e suborno de agentes públicos.

Consequentemente, a implementação de procedimentos e mecanismos internos como a análise de riscos, códigos de ética e conduta, canais de denúncia, dentre outros, tem se tornado uma realidade no ambiente corporativo brasileiro, a exemplo do que ocorre em outros países, que já há alguns anos incentivam a adoção de mecanismos internos de controle pelas empresas.

Nosso Programa baseou-se nas orientações do Manual de “Programa de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas”, elaborado pela Controladoria-Geral da União (“CGU”), assim como em instrumentos normativos brasileiros que tratam da adequada implementação de programa de integridade pelas Empresas, tais como (i) a Lei 12.846/13, (ii) o Decreto 8.420/15 e (iii) a Portaria CGU 909/15.

É importante destacar que a finalidade de um programa de compliance não se resume a evitar o cometimento de atos contra a Administração Pública, mas também tem por objetivo fazer cumprir todas as normas internas e externas, mesmo que seu conteúdo seja tão somente de caráter ético ou procedimental.

Como é sabido, se espera que o programa de compliance atue como uma ferramenta na identificação e mitigação de riscos, além de remediar as irregularidades verificadas e proporcionar maior transparência às atividades das empresas.