Dentre as principais atividades de Programa de Compliance, destacam-se a elaboração de relatórios sobre as irregularidades identificadas, a condução de investigações internas e a gestão do Canal de Comunicação.

Desta forma, o GRUPO conta com Canais de Comunicação aptos a receberem informações de Colaboradores das Empresas e de Terceiros sobre irregularidades relacionadas às suas atividades.

Além da possibilidade de comunicação direta com os Diretores do GRUPO ou com o Compliance Officer, é disponibilizado também um endereço de e-mail para que os Colaboradores ou Terceiros possam encaminhar as informações que desejarem e serão analisadas pelo setor de compliance e que poderão ensejar a realização de investigações internas ou externas, a depender da complexidade dos fatos.

Caso o denunciante prefira não ser conhecido publicamente, mesmo que tenha se identificado à Empresa, sua identidade será resguardada, além de ficar garantida a proteção do denunciante de boa-fé através da proibição de retaliação.

Está disponível também, uma linha telefônica (hot line), para que sejam feitas denúncias, anônimas ou não, sobre ilicitudes perpetradas por Colaboradores, Gestores ou Terceiros que agem em nome das empresas do GRUPO.

Ressaltasse ainda, que, todos os superiores hierárquicos podem ser procurados caso algum Colaborador deseje relatar o cometimento de alguma irregularidade que envolva as atividades do GRUPO. Estes, por sua vez, deverão procurar o setor de compliance, que tratará do assunto.

Medidas disciplinares serão aplicadas na hipótese de violações às regras estabelecidas pelo Programa e o procedimento de apuração dos fatos e responsabilidades, será aplicado a todo e qualquer Colaborador ou Dirigente do GRUPO, independentemente da sua posição na hierarquia interna.

Caso sejam identificados indícios razoáveis do cometimento de irregularidades graves, as punições serão proporcionais à violação cometida e ao nível de responsabilidade dos indivíduos envolvidos, sendo permitido o afastamento cautelar de dirigentes e empregados que possam de alguma maneira, influenciar o procedimento de apuração dos fatos.

Uma vez confirmado o cometimento do ato lesivo, o Compliance Officer apresentará suas conclusões ao Comitê de Ética e Integridade, que decidirá pela aplicação das sanções cabíveis, além de tomar as providências necessárias para fazer cessar as irregularidades e remediar os seus efeitos.

O setor de compliance levará em consideração as irregularidades identificadas no plano de monitoramento contínuo do Programa, buscando constatar possíveis falhas, que devem ser aprimoradas, e assim evitar o cometimento de novas irregularidades.